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Direito do filho negado


14 Mai 2005 - 16h57min


Todas as terças e quintas-feiras, das 9h30min às 11 horas, Paulo pode se encontrar com o filho de dois anos e cinco meses. Além disso, só vê o garoto a cada 15 dias, no fim de semana. Uma situação que contrasta com a que ele vivia antes, convivendo com o filho todos os dias. Quando o menino tinha seis meses de nascido, a Justiça determinou que moraria com o pai por causa de problemas de saúde mental da mãe. Enquanto estava com o pai, a ex-companheira não visitou a criança, apesar de uma determinação judicial garantir isso.

Um ano depois, Paulo foi surpreendido por um mandado judicial para retirar a criança da casa dele, solicitado pela mãe. Ela conseguiu reaver a guarda provisória do filho, que bruscamente mudou de endereço e passou a não ter mais o mesmo contato com Paulo. ''É como se legalmente, o direito do pai não fosse igual ao da mãe'', critica.

Atualmente, Paulo mantém duas ações na Justiça para reverter a situação. Em uma delas, pede para restabelecer o direito da criança em conviver com o pai e com a mãe de forma igualitária. Solicitou ao juiz o direito de deixar e buscar o filho na escola, encontrá-lo sem hora marcada. ''Ele não tem culpa dos pais estarem separados. Não é o meu direito que está sendo negado, é o dele. Qualquer criança gostaria da participação do pai'', argumenta.

No outro processo, pede a guarda definitiva da criança, que ainda não foi definida. Para ele, a relação que manteve com o filho foi mais que a de um pai convencional, já que o cuidado foi assumido integralmente ao longo de um período. Paulo diz que todo o transtorno já traz reflexos no comportamento do filho. ''Pai também tem condição de criar uma criança'', defende. O relato é verdadeiro, mas o nome do pai foi trocado para preservar os envolvidos no caso, principalmente a criança.

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