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DEFICIENTES FÍSICOS

Caixas 24 horas devem oferecer acessibilidade

Desde 1998, está em vigor uma lei que obriga os bancos do estado a disponibilizarem caixas 24 horas adaptados para deficientes físicos. No entanto, oito anos após a promulgação da lei, deficientes ainda passam por muitos constrangimentos que apontam para mais um exemplo de desrespeito à legislação e de ineficácia por parte de órgãos fiscalizadores

Cristiane Rodrigues
Especial para O POVO

25 Mar 2006 - 18h14min


Mais dignidade para deficientes físicos na hora de cumprir a simples tarefa de utilizar um caixa eletrônico. É para o que deveria contribuir a lei estadual 12.810/98, que estabelece que "as empresas que exploram o serviço dos bancos 24 horas no Estado do Ceará ficam obrigadas a adaptá-los para o uso de deficientes físicos". Porém, sete anos após ser sancionada, a lei não é cumprida por nenhum estabelecimento bancário no estado segundo o presidente da Associação de Deficientes Físicos do Ceará (ADFC), David Falcão.

De acordo com ele, "não há balcão ou mesmo caixas adaptados para os deficientes. É preciso que os responsáveis por isso criem vergonha na cara e cumpram a lei". Já para o assessor jurídico da Associação dos Bancos do Ceará (Abance), Lúcio Paiva, "a Abance não tem notícia de nenhuma reclamação a esse respeito". Lúcio confirmou que a associação tem conhecimento da lei de autoria da então deputada estadual Gorete Pereira, mas disse que, no seu entender, "todos os caixas, inclusive os eletrônicos, são construídos de forma que podem ser utilizados por qualquer pessoa".

Perguntado se, mesmo que houvesse uma cobrança mais rígida em relação ao cumprimento dessa lei, os bancos insistiriam em não fazer as alterações exigidas, ele respondeu que "cada banco é responsável por sua estrutura, mas constantemente são feitas adaptações para essas pessoas". Mas, de acordo com Nadja Pinho, do Movimento Vida, Independência, Dignidade Direito e Ação, "não há nada nos bancos, 24 horas ou não, que facilite a vida do deficiente visual, auditivo ou motor".

Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Cidadania (CAO de Cidadania), a promotora Maria José Marinho, foi instaurado um procedimento administrativo no próprio centro em janeiro de 2003. O procedimento exigia "que todos os órgãos públicos e privados prestadores de algum tipo de serviço à comunidade deveriam fazer adaptações para o atendimento a deficientes, como a instalação de rampas, portas especiais e caixas específicos para eles".

A promotora disse ainda não saber o motivo pelo qual essa lei, que deve ser fiscalizada pelo Ministério Público (MP), não foi cumprida nem por que "nada mais foi decidido em relação a isso". De acordo com ela, "o procedimento de 2003 vai ser retomado pelo centro para que, caso os bancos continuem a descumprir essas normas, possam ser tomadas as medidas cabíveis, como multas". O CAO de Cidadania é um órgão auxiliar de execução do MP.


SERVIÇO

Associação de Deficientes Físicos do Ceará (ADFC). Rua Bruno Valente, 860 Serrinha. (85)3232-7940/ 6627

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