Política
JUSTIÇA
TSE nega nova liminar a Gratz
01 Abr 2003 - 19h08min
O ministro Barros Monteiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou medida cautelar ajuizada pelo ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, contra a decisão do TRE/ES que impediu sua diplomação e posse no cargo de deputado estadual, para o qual havia sido reeleito nas eleições gerais do ano passado. Essa é a terceira vez que Gratz recorre ao TSE contra a condenação que lhe foi imposta por abuso de poder econômico e político na campanha.
No despacho, publicado no Diário de Justiça, no dia 28 de março último, o ministro observa que de acordo com a jurisprudência da Corte, verificada a captação ilegal de votos a cassação do registro ou do diploma deve ser imediata qualquer que seja o grau de jurisdição. "Os efeitos da decisão que cassa o diploma permitem execução imeidata."
Agência Brasil
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