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Defensoria Pública

Afastamento de defensor expõe crise

A permanência do defensor Thiago Tozzi no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas foi parar na Justiça. Por trás do conflito, há o questionamento sobre as prerrogativas da própria atuação da Defensoria

Tiago Coutinho
tiagocoutinho@opovo.com.br

08 Fev 2010 - 02h30min

O afastamento e depois o retorno, por uma liminar, do defensor público Thiago Tozzi, do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NAC), expuseram uma crise interna na Defensoria Pública do Ceará, que tem como pano de fundo as próprias prerrogativas de atuação da instituição.

Na última quinta-feira (4), o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP) lançou carta ao governador Cid Gomes e à defensora-geral, Francilene Gomes, considerando ``inadmissível`` a postura da Defensoria, por ter determinado o afastamento. Dezoito entidades, entre movimentos sociais, ONGs, federações e associações, entraram com um requerimento na Defensoria solicitando uma reunião sobre o NAC.

Tozzi foi afastado no começo de janeiro de suas funções no núcleo, reassumindo em seguida por decisão do Tribunal de Justiça. Segundo a corregedora da Defensoria, Benedita Basto, o defensor encaminhava processos que não eram da alçada da Defensoria Pública, mas de órgãos como Ministério Público e Ministério Público do Trabalho.

O conflito entre o gabinete e o defensor começou no ano passado, quando o Conselho Superior da instituição abriu uma sindicância, após o defensor ter solicitado ajuda de custo para fazer um curso de especialização. ``Nesse requerimento, ele incriminou a administração (da Defensoria)``, explicou Benedita.

O requerimento solicitava ajuda para um curso de Administração Pública, que foi indeferido. Questionada sobre o conteúdo do documento, a defensoria disse que Tozzi havia dito ``mil coisas`` e ``horrores`` sobre a administração. ``Não foi só o fato de ele ter falado da administração, não. Foram coisas políticas que ele vinha fazendo dentro do NAC que não condizia com atividades da gente``, completou, referindo-se à proposição de processos que, para ela, não são da alçada da Defensoria.

Tozzi disse lamentar profundamente a atitude da corregedora, por fazer declarações públicas ``carregadas de juízo de valor subjetivos sobre um processo sigiloso``.

Processos
Por trás dessa questão, os movimentos sociais temem que haja a interrupção de alguns processos que vinham sendo tocados por Tozzi. De acordo com Rodrigo de Medeiros, membro da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), uma das entidades que assina o requerimento cobrando explicações à Defensoria, Tozzi tem boas referências com os movimentos populares e de direitos humanos. ``Ficamos preocupados com este último procedimento (o afastamento do defensor)``, ressalta.

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09/02/2010
00:23

A dificuldade de acesso dos miseráveis à justiça é algo alarmante. Polemizar, negativamente, uma questão na qual se trata de um Defensor que demanda em favor desses miseráveis é, no mínimo, contrarir a finalalidade da Defensoria. Será que o MP (Estadual e do Trabalho) não está abarrotado de trabalho? é prefirível que se veja um direito ser violado a deixar que o Defensor, sem se prender a meras formalidades, busque a cessação da ameaça ou violação a ele?

Luiz Junior

Número do IP: 189.36.200.18

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08/02/2010
08:59

No exercício de meu cargo de procurador do Município de Fortaleza interagi várias vezes com o Dr.Thiago,sempre em campos opostos, mas dentro das atribuições de cada cargo.Em nenhum momento Dr.Thiago extrapolou suas funções e prerrogativas ,agindo sempre no interesse dos mais pobres,estes, razão de existir da defensoria pública.Ao contrário, diversas vezes soube reconhecer o direito da Municipalidade, os erros das pessoas sob seu manto, explicando didaticamente a impossibilidade de ajuizamento de ações aventureiras.Os questionamentos da defensora geral, reproduzidos pela Corregedora caracterizam a chamada soberba do cargo, que faz aflorar sentimentos intolerantes.A corregedora deveria explicar exaustivamente as razões de seu posicionamente, e não fazer elocubrações sobre a conduta do defensor.O cargo não é da defensora geral e muito menos da corregedora, estes cargos comissionados, afeiçoados ao governante de plantão, e sim do próprio advogado, via concurso, e da sociedade carente, repita-se,razão de existir da Defensoria Pública.

Antônio Osmídio Teixeira Alencar

Número do IP: 189.77.102.250

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